Podemos dizer que no Brasil o Superendividamento é uma construção da doutrina, pois não temos legisçação específica sobre o tema.

A sociedade de consumo pode conduzir a um superendividamento do consumidor pessoa física, que pode ser excluído da sociedade de consumo.

Nosso sistema não admite falência de pessoa física, mas somente insolvência civil (concurso universal) até a quitação dos débitos.

A concessão do crédito no Brasil

Quem já comprometeu mais de 50% de sua possibilidade atual e futura de pagamento está se superendividando.

50% são correspondentes ao mínimo existencial: casa, comida, luz, água, transporte

No direito comparado se reconhece que superendividamento é a impossibilidade global do devedor pessoa física (consumidor, leigo e de boa-fé) de pagar as suas dívidas atuais e futuras de consumo em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio. (Claudia Lima Marques).

Se você participou da palestra sobre ensino responsável, tenha acesso à apresentação aqui.

Publicado por Cidadania1000

Cidadania1000 - Direito online presta serviços na área educacional por meio de cursos livres, com treinamentos focados para a área jurídica. Viviane Moraes Danieleski, autora e criadora do Blog Cidadania1000 desde o ano de 2007, é advogada há mais de 20 anos em São Paulo e professora universitária nos cursos de Direito e negócios. Desde 2021 coordena o curso de Direito da Universidade Ibirapuera. Especialista em Contratos e em Direito Tributário, tem mestrado em Design com a dissertação "O autor no Design de joias: uma aproximação com o Direito". A missão deste trabalho é levar o Direito às pessoas, de uma maneira simples e direta, para que possam exercer de verdade sua Cidadania.

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