Podemos dizer que no Brasil o Superendividamento é uma construção da doutrina, pois não temos legisçação específica sobre o tema.
A sociedade de consumo pode conduzir a um superendividamento do consumidor pessoa física, que pode ser excluído da sociedade de consumo.
Nosso sistema não admite falência de pessoa física, mas somente insolvência civil (concurso universal) até a quitação dos débitos.
A concessão do crédito no Brasil
Quem já comprometeu mais de 50% de sua possibilidade atual e futura de pagamento está se superendividando.
50% são correspondentes ao mínimo existencial: casa, comida, luz, água, transporte
No direito comparado se reconhece que superendividamento é a impossibilidade global do devedor pessoa física (consumidor, leigo e de boa-fé) de pagar as suas dívidas atuais e futuras de consumo em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio. (Claudia Lima Marques).
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