Processo administrativo Tributário

Processo Administrativo Tributário — Quadro Comparativo
Direito Tributário · Material de Aula · Abril 2026

Processo Administrativo Tributário
Quadro Comparativo

Decreto 70.235/1972 (PAF Federal) · LC 214/2025 (CBS) · LC 227/2026 (IBS) · PLP 124/2022 (Normas Gerais — pendente)
D. 70.235 PAF Federal — tributos tradicionais (IR, CSLL, IPI, PIS/COFINS antigos…)
CBS Contribuição sobre Bens e Serviços — contencioso federal (CARF)
IBS Imposto sobre Bens e Serviços — contencioso no CGIBS (LC 227/2026)
PLP 124 Normas gerais em tramitação — ainda não promulgado
Aspecto Decreto 70.235/1972
PAF Federal
CBS
LC 214/2025 + LC 227/2026
IBS
LC 227/2026
PLP 124/2022
Normas Gerais (pendente)
01 — Norma, Âmbito e Tributos
Base legal
Decreto nº 70.235/1972
(status de lei ordinária)
Alterado pontualmente pela LC 227/2026
LC 214/2025 + Decreto 70.235/1972
Rito do PAF federal aplicado à CBS
LC 227/2026 (arts. 60–90)
Processo unificado e exclusivo no CGIBS
PLP 124/2022
Aprovado pela Câmara em nov/2025; aguarda Senado
Tributos abrangidos
IR, CSLL, IPI, PIS/COFINS (atuais), IOF, CIDE, ITR, outros tributos federais
CBS (substitui PIS, COFINS, IPI — vigência plena a partir de 2027)
IBS (substitui ICMS e ISS — vigência plena a partir de 2029)
Normas gerais aplicáveis a todos os entes e tributos (federal, estadual, municipal)
02 — Estrutura de Julgamento (Quem Julga)
1ª Instância
DRJ — Delegacias da Receita Federal de Julgamento
📌 Dec. 70.235, art. 25 — competência de julgamento em 1ª instância
DRJ — mesma estrutura do PAF federal
📌 Dec. 70.235, art. 25 (aplicado à CBS por força da LC 214/2025)
27 Câmaras de Julgamento (uma por UF) — exclusivamente servidores de carreira
📌 LC 227/2026, arts. 63–66 — estrutura das câmaras; art. 67 — impugnação
A ser definido pelas normas gerais (aguarda promulgação)
2ª Instância
CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Paritário: 8 Fazenda + 8 contribuintes por câmara
📌 Dec. 70.235, art. 25, II (redação dada pela Lei 11.941/2009) — estrutura do CARF; art. 37 — julgamentos
CARF — mesmo órgão; CBS julgada junto com demais tributos federais
📌 Dec. 70.235, art. 25, II; art. 33, §5º (inserido pela LC 227/2026) — recurso especial da CBS
27 Câmaras Recursais de Julgamento (uma por UF) — paritárias: Fisco + contribuintes
📌 LC 227/2026, art. 63, II — câmaras recursais; art. 78 — recurso voluntário
Prevê órgão colegiado paritário em cada ente (formato a regulamentar)
Instância Superior / Uniformização
Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF)
Uniformiza jurisprudência federal; composta por presidentes e vice-presidentes das câmaras
📌 Dec. 70.235, art. 25, §1º e §3º — CSRF; art. 37 — rito de julgamento
CSRF (CARF) — legislação específica da CBS
+
Câmara Nacional de Integração IBS/CBS — legislação comum
📌 Dec. 70.235, art. 37; LC 214/2025, art. 323-G (inserido pela LC 227/2026) — Câmara Nacional
Câmara Superior do IBS — órgão nacional único; vincula todas as câmaras
📌 LC 227/2026, art. 63, III — Câmara Superior; arts. 81–87 — incidente de uniformização; art. 74 — provimentos vinculantes
Prevê mecanismos de uniformização; detalhes a regulamentar
03 — Prazos Processuais
Contagem de prazos
Dias corridos como regra geral
📌 Dec. 70.235, art. 5º, I (nova redação, LC 227/2026) — regra de contagem; art. 5º-B — prazo residual de 10 dias úteis quando não houver previsão específica
Dias corridos (regra geral)
Dias úteis para impugnação e recurso voluntário
📌 Mesmo regime do PAF federal (Dec. 70.235, art. 5º)
Dias úteis como regra geral
📌 LC 227/2026, art. 62 — contagem em dias úteis; processo 100% eletrônico
Propõe uniformização dos prazos; sem detalhamento até promulgação
Impugnação / Defesa
20 dias úteis — contados da intimação
📌 Dec. 70.235, art. 15 (nova redação dada pela LC 227/2026, art. 173)
⚠ Antes: 30 dias corridos
📌 Art. 14 — a impugnação instaura a fase litigiosa
📌 Art. 16 — requisitos da impugnação
20 dias úteis — mesma regra do PAF federal
📌 Dec. 70.235, art. 15 (aplicado à CBS)
20 dias úteis — contados da intimação
📌 LC 227/2026, art. 67, §1º — prazo de impugnação
📌 Art. 68 — requisitos da impugnação do IBS
Prevê prazo a ser fixado; tendência de uniformização em 20 dias úteis
Recurso Voluntário (2ª inst.)
20 dias úteis — contados da ciência da decisão; efeito suspensivo
📌 Dec. 70.235, art. 33, caput (nova redação, LC 227/2026)
⚠ Antes: 30 dias corridos
📌 Art. 35 — recurso perempto encaminhado à 2ª instância para julgamento da perempção
📌 Art. 36 — não cabe pedido de reconsideração da 1ª instância
20 dias úteis — mesmo rito do PAF federal
📌 Dec. 70.235, art. 33
20 dias úteis — efeito suspensivo automático
📌 LC 227/2026, art. 78 — recurso voluntário no contencioso IBS
Previsto; prazo a ser fixado na norma final
Recurso Especial / Uniformização
30 dias corridos — regra geral (outros tributos federais)
10 dias úteis — legislação específica da CBS
📌 Dec. 70.235, art. 37 — julgamento no CARF; art. 33, §5º (inserido pela LC 227/2026) — prazo de 10 dias úteis para CBS
📌 Ricarf, art. 122 — recurso especial e agravo
10 dias úteis — rec. especial por divergência na legislação específica da CBS (CSRF)
10 dias úteis — rec. especial por divergência na legislação comum IBS/CBS (Câmara Nacional)
📌 Dec. 70.235, art. 33, §5º; LC 214/2025, art. 323-G (inserido pela LC 227/2026)
10 dias úteis — Recurso de Uniformização; contra divergência entre câmaras
📌 LC 227/2026, art. 79 — recurso de uniformização relativo à legislação específica do IBS
📌 LC 214/2025, art. 323-G — rec. especial para divergência na legislação comum IBS/CBS
Prevê mecanismo de recurso especial com prazo a definir
Agravo (inadmissão de recurso)
5 dias corridos — contra despacho que inadmitiu recurso especial
📌 Ricarf, art. 122, §1º — agravo regimental
📌 Dec. 70.235, art. 37 — base para o rito
5 dias corridos — mesmo rito do PAF federal
📌 Ricarf, art. 122, §1º
Regulamento do CGIBS (ainda não publicado)
⚠ LC 227/2026 não disciplinou este ponto expressamente
A regular
Retificação de decisão
Embargos de Declaração — 5 dias corridos
📌 Ricarf, art. 116 — embargos de declaração
📌 Dec. 70.235, art. 32 — correção de inexatidões materiais de ofício
5 dias corridos — mesmo rito do CARF
📌 Ricarf, art. 116
Pedido de Retificação — 5 dias úteis — qualquer instância
📌 LC 227/2026, art. 80 — pedido de retificação; corrige erro de fato, contradição, obscuridade ou omissão
Previsto; prazo a regulamentar
Prazo geral subsidiário
10 dias úteis — quando não houver prazo específico
📌 Dec. 70.235, art. 5º-B (inserido pela LC 227/2026) — prazo residual para sujeito passivo e Fazenda
10 dias úteis — mesmo regime
📌 Dec. 70.235, art. 5º-B
10 dias úteis
📌 LC 227/2026, art. 62 — contagem em dias úteis como regra
A regular
Recesso processual
20/12 a 20/01 — suspensão de prazos e sem sessões no CARF
📌 Dec. 70.235, art. 5º, §2º (inserido pela LC 227/2026) — recesso processual
20/12 a 20/01 — mesma regra
📌 Dec. 70.235, art. 5º, §2º
20/12 a 20/01 — alinhado ao Judiciário
📌 LC 227/2026, art. 62, §2º — recesso no contencioso IBS
Prevê recesso análogo
Prazo para cobrança administrativa
Decadência: 5 anos para lançar; Prescrição: 5 anos para cobrar
📌 CTN, art. 173 — decadência; art. 174 — prescrição
Mesmas regras do CTN
📌 CTN, arts. 173 e 174
12 meses para cobrança administrativa após constituição definitiva do crédito
📌 LC 227/2026 — prazo máximo imposto ao Fisco para agilidade na cobrança
Prazo máximo de 5 anos para restituição de indébito
📌 PLP 124/2022 — contado do trânsito em julgado de decisão judicial
Validade do ato de fiscalização
90 dias — prorrogáveis por igual período, por escrito
📌 Dec. 70.235 (nova redação, LC 227/2026)
⚠ Antes: 60 dias
90 dias — prorrogáveis
📌 Mesma regra do PAF federal
A regulamentar pelo CGIBS
A regulamentar
04 — Tipos de Recursos e Efeitos
Efeito suspensivo
Sim — impugnação e recursos suspendem a exigibilidade automaticamente
📌 CTN, art. 151, III — suspensão da exigibilidade pelo recurso administrativo
Sim — mesma regra do CTN
📌 CTN, art. 151, III
Sim — garantido pelo CTN; aplicável ao contencioso do CGIBS
📌 CTN, art. 151, III
Confirma efeito suspensivo automático
Remessa de ofício
Sim — obrigatória quando decisão favorece o contribuinte acima do valor de alçada
📌 Dec. 70.235, art. 34 — hipóteses de remessa de ofício obrigatória (exoneração de tributo/multa ou afastamento de pena de perdimento)
Sim — mesma regra
📌 Dec. 70.235, art. 34
Previsto na LC 227/2026 (recurso de ofício no sistema recursal)
📌 LC 227/2026, art. 77 — recurso de ofício no contencioso IBS
Previsto
Rito sumário
Não previsto especificamente no Decreto 70.235
Não previsto especificamente
Sim — Rito Sumário para processos de menor valor (até 1.000 UPFs) ou menor complexidade; decisão da 1ª instância é praticamente definitiva
📌 LC 227/2026, art. 75 e art. 76, II — rito sumário; inclui indeferimento de restituição/ressarcimento
Previsto para causas de menor complexidade
Sustentação oral
Sim — nas sessões do CARF (presenciais e virtuais)
📌 Ricarf, art. 58 — sustentação oral; prazos regimentais para solicitação
Sim — mesmo rito do CARF
📌 Ricarf, art. 58
Sim — em todas as instâncias; sessões predominantemente virtuais
📌 LC 227/2026 — garantia expressa de sustentação oral no contencioso IBS
Previsto
Incidente de Uniformização
Não — uniformização via Recurso Especial à CSRF
📌 Dec. 70.235, art. 37; Ricarf — regimento da CSRF
Recurso Especial à CSRF + Câmara Nacional de Integração para legislação comum IBS/CBS
📌 Dec. 70.235, art. 33, §5º; LC 214/2025, arts. 323-H e 323-I (inseridos pela LC 227/2026) — incidente de uniformização na Câmara Nacional
Sim — Incidente de Uniformização próprio; pode resultar em Súmula Vinculante administrativa
📌 LC 227/2026, arts. 81–87 — incidente de uniformização; cabível por reiterados julgamentos divergentes ou não-aplicação de provimento vinculante
Previsto; regulamentação pendente
05 — Inovações e Garantias do Contribuinte
Processo eletrônico
Parcialmente — admite tramitação digital
📌 Dec. 70.235, art. 2º, §único — atos processuais podem ser formalizados em formato digital (redação da Lei 12.865/2013)
Preferencialmente eletrônico (plataformas da RFB)
📌 Dec. 70.235, art. 2º, §único
100% eletrônico — intimações por domicílio tributário eletrônico; validade jurídica plena
📌 LC 227/2026, art. 62 — processo eletrônico como regra; art. 63 — sessões virtuais das câmaras
Prevê plataformas digitais unificadas
Autorregularização
Limitada; sem programa estruturado por lei no Decreto 70.235
Prevista na LC 214/2025 (ano-teste 2026 com dispensa de multas)
📌 LC 214/2025, art. 348 — dispensa de recolhimento em 2026 para adimplentes
Prevista na LC 227/2026: 60 dias para correção sem penalidade no ano-teste
📌 LC 227/2026 — prazo de adequação sem punição para boa-fé
Obrigatória por lei — Fisco deverá criar métodos preventivos antes do auto de infração
Transação tributária / MARCS
Lei 13.988/2020 — transação já operacional para tributos federais
📌 Lei 13.988/2020, arts. 1º–18 — modalidades de transação com a PGFN e RFB
Mesmos mecanismos da Lei 13.988/2020
📌 Lei 13.988/2020
Previsão de métodos adequados de solução de conflitos (MARCS) no CGIBS
📌 LC 227/2026, art. 2º, VIII — coordenação de métodos de solução de conflitos; regulamentação pendente
Amplia significativamente: prevê transação, mediação e arbitragem como formas alternativas para todos os entes
Multa — limitações
Não há teto expresso em lei geral; percentuais fixados por lei de cada tributo
📌 Cada tributo tem sua lei específica (ex.: Lei 9.430/1996 para IR/CSLL)
Infrações e penalidades previstas na LC 214/2025
📌 LC 214/2025 — capítulo de infrações da CBS
Infrações e penalidades na LC 227/2026; desconto escalonado para programas de conformidade
📌 LC 227/2026 — capítulo de infrações e penalidades do IBS; desconto para adimplência e conformidade
Fixa teto de multa por lei geral; proíbe multa por indeferimento de pedido de crédito (salvo falsidade); desconto para pagamento e parcelamento
Efeito das decisões judiciais superiores
Fazenda tem 90 dias após trânsito em julgado para emitir parecer e indicar temas em que deixará de recorrer
📌 PLP 124/2022 — alteração ao Dec. 70.235 (pendente de promulgação)
Mesma regra
📌 PLP 124/2022 (pendente)
Provimentos vinculantes do STF e STJ aplicam-se obrigatoriamente ao CGIBS
📌 LC 227/2026, art. 74 — provimentos vinculantes no contencioso IBS (inclui súmulas vinculantes, controle concentrado e controle difuso com resolução do Senado)
Obriga o Fisco a observar e disseminar jurisprudência dos tribunais superiores na esfera administrativa
⚠ Atenção — PAF Federal (D. 70.235)
  • O prazo de 30 dias corridos para impugnação foi revogado pela LC 227/2026 e agora é de 20 dias úteis
  • Manifestação de inconformidade (compensação) mantém 30 dias corridos — previsão da Lei 9.430/96
  • Embargos de Declaração e Agravo continuam em dias corridos (base regimental)
  • Recesso processual (20/12–20/01) é novidade introduzida pela LC 227/2026
⚠ Atenção — Contencioso do IBS
  • O regulamento único do CGIBS ainda não foi publicado — vários pontos dependem desse ato
  • O que fazer se o Recurso de Uniformização não for conhecido ainda não está previsto em lei — aguarda regulamento
  • Câmara Nacional de Integração (IBS + CBS) é inédita: julgamentos conjuntos da legislação comum
  • Prazo de 12 meses para cobrança administrativa é inovação que não existe no PAF federal
⚠ Atenção — PLP 124/2022
  • Aprovado pela Câmara em novembro de 2025; retornou ao Senado — ainda não é lei
  • Quando promulgado, será a primeira norma geral nacional de PAT
  • Valerá para União, estados e municípios
  • Incorpora a transação tributária, teto de multa e obrigação de autorregularização como normas gerais
📅 Cronologia da Reforma
  • EC 132/2023 — Base constitucional (IBS, CBS, IS)
  • LC 214/2025 (jan/2025) — Normas gerais IBS, CBS, IS
  • LC 227/2026 (jan/2026) — CGIBS + contencioso IBS + altera PAF federal
  • 2026 — Ano de testes; cobrança dispensada para adimplentes
  • 2027 — CBS começa a ser cobrada
  • 2029 — IBS começa a ser cobrado
  • 2033 — Sistema pleno; extinção do ICMS e ISS
01 — Norma, Âmbito e Tributos
Base legal
D.70.235
Decreto nº 70.235/1972 (status de lei ordinária)
Alterado pela LC 227/2026
CBS
LC 214/2025 + Decreto 70.235/1972
Rito do PAF federal aplicado à CBS
IBS
LC 227/2026 (arts. 60–90)
Processo unificado e exclusivo no CGIBS
PLP 124
PLP 124/2022
Aprovado pela Câmara em nov/2025; aguarda Senado
Tributos abrangidos
D.70.235
IR, CSLL, IPI, PIS/COFINS (atuais), IOF, CIDE, ITR e outros tributos federais
CBS
CBS — substitui PIS, COFINS e IPI (vigência plena a partir de 2027)
IBS
IBS — substitui ICMS e ISS (vigência plena a partir de 2029)
PLP 124
Normas gerais para todos os entes e tributos (federal, estadual, municipal)
02 — Estrutura de Julgamento (Quem Julga)
1ª Instância
D.70.235
DRJ — Delegacias da Receita Federal de Julgamento
📌 art. 25
CBS
DRJ — mesma estrutura do PAF federal
📌 art. 25 (aplicado à CBS)
IBS
27 Câmaras de Julgamento (uma por UF) — servidores de carreira
📌 LC 227/2026, arts. 63–66
PLP 124
A ser definido (aguarda promulgação)
2ª Instância
D.70.235
CARF — paritário: 8 Fazenda + 8 contribuintes por câmara
📌 art. 25, II e art. 37
CBS
CARF — CBS julgada junto com demais tributos federais
📌 art. 25, II; art. 33, §5º
IBS
27 Câmaras Recursais (uma por UF) — paritárias: Fisco + contribuintes
📌 LC 227/2026, art. 63, II e art. 78
PLP 124
Órgão colegiado paritário em cada ente (formato a regulamentar)
Instância Superior / Uniformização
D.70.235
CSRF — Câmara Superior de Recursos Fiscais (parte do CARF)
📌 art. 25, §1º e §3º; art. 37
CBS
CSRF (leg. específica CBS) + Câmara Nacional de Integração (leg. comum IBS/CBS)
📌 art. 37; LC 214/2025, art. 323-G
IBS
Câmara Superior do IBS — órgão nacional único; vincula todas as câmaras
📌 LC 227/2026, art. 63, III; arts. 81–87; art. 74
PLP 124
Prevê mecanismos de uniformização; detalhes a regulamentar
03 — Prazos Processuais
Contagem de prazos
D.70.235
Dias corridos (regra geral)
📌 art. 5º, I; prazo residual de 10 dias úteis: art. 5º-B
CBS
Dias corridos (regra) / Dias úteis para impugnação e recurso
📌 art. 5º
IBS
Dias úteis como regra geral
📌 LC 227/2026, art. 62
PLP 124
Propõe uniformização dos prazos
Impugnação / Defesa
D.70.235
20 dias úteis da intimação
📌 art. 15 (nova redação, LC 227/2026) ⚠ antes: 30 dias corridos
Requisitos: art. 16
CBS
20 dias úteis
📌 art. 15
IBS
20 dias úteis
📌 LC 227/2026, art. 67, §1º; requisitos: art. 68
PLP 124
Prazo a ser fixado na norma final
Recurso Voluntário (2ª instância)
D.70.235
20 dias úteis — efeito suspensivo
📌 art. 33 (nova redação) ⚠ antes: 30 dias corridos
Perempto: art. 35
CBS
20 dias úteis
📌 art. 33
IBS
20 dias úteis
📌 LC 227/2026, art. 78
PLP 124
Previsto; prazo a fixar
Recurso Especial / Uniformização
D.70.235
30 dias corridos (outros tributos) / 10 dias úteis (CBS)
📌 art. 37; art. 33, §5º; Ricarf art. 122
CBS
10 dias úteis (leg. CBS) / 10 dias úteis (leg. comum — Câmara Nacional)
📌 art. 33, §5º; LC 214/2025, art. 323-G
IBS
10 dias úteis — Recurso de Uniformização
📌 LC 227/2026, art. 79
PLP 124
Previsto; prazo a definir
Agravo (inadmissão de recurso)
D.70.235
5 dias corridos
📌 Ricarf, art. 122, §1º
CBS
5 dias corridos
📌 Ricarf, art. 122, §1º
IBS
Aguarda regulamento do CGIBS
PLP 124
A regular
Retificação de decisão
D.70.235
Embargos de Declaração — 5 dias corridos
📌 Ricarf, art. 116; Dec. art. 32
CBS
5 dias corridos
📌 Ricarf, art. 116
IBS
Pedido de Retificação — 5 dias úteis — qualquer instância
📌 LC 227/2026, art. 80
PLP 124
Previsto; prazo a regulamentar
Prazo geral subsidiário
D.70.235
10 dias úteis quando não há prazo específico
📌 art. 5º-B
CBS
10 dias úteis
📌 art. 5º-B
IBS
10 dias úteis
📌 LC 227/2026, art. 62
PLP 124
A regular
Recesso processual
D.70.235
20/12 a 20/01 — suspensão de prazos e sessões
📌 art. 5º, §2º (novo)
CBS
20/12 a 20/01
📌 art. 5º, §2º
IBS
20/12 a 20/01
📌 LC 227/2026, art. 62, §2º
PLP 124
Prevê recesso análogo
Prazo para cobrança / decadência
D.70.235
Decadência: 5 anos / Prescrição: 5 anos
📌 CTN, arts. 173 e 174
CBS
Mesmas regras do CTN
📌 CTN, arts. 173 e 174
IBS
12 meses para cobrança administrativa após crédito definitivo
📌 LC 227/2026 — inovação; impõe celeridade ao Fisco
PLP 124
Restituição de indébito: 5 anos do trânsito em julgado
Validade do ato de fiscalização
D.70.235
90 dias prorrogáveis por escrito
⚠ antes: 60 dias; alterado pela LC 227/2026
CBS
90 dias prorrogáveis
IBS
A regulamentar pelo CGIBS
PLP 124
A regulamentar
04 — Recursos e Efeitos
Efeito suspensivo
D.70.235
Sim — suspende exigibilidade automaticamente
📌 CTN, art. 151, III
CBS
Sim
📌 CTN, art. 151, III
IBS
Sim
📌 CTN, art. 151, III
PLP 124
Confirma efeito suspensivo automático
Remessa de ofício
D.70.235
Sim — obrigatória quando decisão favorece o contribuinte acima da alçada
📌 art. 34
CBS
Sim
📌 art. 34
IBS
Previsto
📌 LC 227/2026, art. 77
PLP 124
Previsto
Rito sumário
D.70.235
Não previsto
CBS
Não previsto
IBS
Sim — processos até 1.000 UPFs ou menor complexidade
📌 LC 227/2026, arts. 75–76
PLP 124
Previsto para menor complexidade
Incidente de Uniformização
D.70.235
Não — usa Recurso Especial à CSRF
📌 art. 37
CBS
Rec. Especial (CSRF) + incidente na Câmara Nacional
📌 LC 214/2025, arts. 323-H e 323-I
IBS
Sim — pode gerar Súmula Vinculante administrativa
📌 LC 227/2026, arts. 81–87
PLP 124
Previsto; regulamentação pendente
05 — Inovações e Garantias do Contribuinte
Processo eletrônico
D.70.235
Parcialmente digital
📌 art. 2º, §único
CBS
Preferencialmente eletrônico
IBS
100% eletrônico — intimações por domicílio eletrônico
📌 LC 227/2026, arts. 62–63
PLP 124
Prevê plataformas digitais unificadas
Transação tributária / MARCS
D.70.235
Lei 13.988/2020 — já operacional para tributos federais
CBS
Mesmos mecanismos da Lei 13.988/2020
IBS
MARCS no CGIBS — regulamentação pendente
📌 LC 227/2026, art. 2º, VIII
PLP 124
Amplia para todos os entes: transação, mediação e arbitragem
Provimentos vinculantes do STF/STJ
D.70.235
Fazenda tem 90 dias para emitir parecer sobre temas decididos
📌 PLP 124/2022 (pendente)
CBS
Mesma regra
IBS
Súmulas, controle concentrado e difuso vinculam o CGIBS obrigatoriamente
📌 LC 227/2026, art. 74
PLP 124
Obriga Fisco a observar e disseminar jurisprudência dos tribunais superiores
Material elaborado com base no Decreto nº 70.235/1972 (redação LC 227/2026), LC 214/2025, LC 227/2026 e PLP 124/2022. Atualizado em abril de 2026. Não substitui consulta jurídica especializada.

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Viviane Moraes

Entusiasta da educação jurídica e de negócios. Coordenadora e docente no curso de Direito, Mestre em Design pela Anhembi Morumbi, Especialista em Contratos pelo Centro de Extensão Universitária, Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, MBA em Gestão Estratégica pela Universidade Ibirapuera; graduada em Direito pela PUC/SP, advogada em São Paulo, escritora obras jurídicas e de ficção. Autora do livro “O mistério do sono profundo”.
Fundadora da Cidadania1000

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Entusiasta da educação jurídica e de negócios. Coordenadora e docente no curso de Direito, Mestre em Design pela Anhembi Morumbi, Especialista em Contratos pelo Centro de Extensão Universitária, Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, MBA em Gestão Estratégica pela Universidade Ibirapuera; graduada em Direito pela PUC/SP, advogada em São Paulo, escritora obras jurídicas e de ficção. Autora do livro “O mistério do sono profundo”.
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