DASN-SIMEI 2026: prazo, fundamento legal, multa e o que acontece se o MEI não entregar
A DASN-SIMEI 2026 precisa ser entregue até 31 de maio de 2026. A declaração é obrigatória para todo Microempreendedor Individual com CNPJ ativo em 2025 — inclusive quem não teve nenhum faturamento. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50,00, e a omissão prolongada pode levar à inaptidão do CNPJ.
Neste post você encontra o fundamento legal da obrigação, como funciona o cálculo da multa, os prazos especiais para quem encerrou o CNPJ e o que fazer antes de preencher a declaração.
Atualizado em maio de 2026 com base na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 183/2025.
O que é a DASN-SIMEI 2026?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é a obrigação acessória anual por meio da qual o MEI informa à Receita Federal o total do faturamento bruto obtido no ano anterior. Em 2026, a declaração abrange o faturamento de 2025.
É importante entender: a DASN-SIMEI não é um pagamento. O MEI já quita seus impostos mensalmente pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A declaração anual serve exclusivamente para prestar contas sobre o volume de receita do negócio — e verificar se o empreendedor permaneceu dentro do limite permitido para o regime.
A entrega é obrigatória mesmo com faturamento zero. Nesse caso, o MEI informa R$ 0,00 nos campos de receita e transmite normalmente.
Qual é o fundamento legal da DASN-SIMEI?
A obrigatoriedade da DASN-SIMEI tem base em dois instrumentos normativos:
Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 25 e 25-B): o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece a obrigação de entrega de declaração anual simplificada para o MEI optante pelo SIMEI, com as informações socioeconômicas e fiscais pertinentes.
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 109 (com alterações da Resolução CGSN nº 183/2025): editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, esta resolução regulamenta os detalhes operacionais — o prazo de 31 de maio, os prazos especiais para extinção de CNPJ, as regras de retificação e a natureza jurídica da declaração.
Um detalhe relevante, confirmado pelo próprio FAQ da Receita Federal: o prazo de 31 de maio não é prorrogado nem antecipado quando cai em fim de semana ou feriado. A data é fixa, independentemente do calendário.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI 2026?
Todo MEI que esteve enquadrado no SIMEI em qualquer período de 2025 deve entregar a declaração. Isso inclui:
- MEI com CNPJ ativo durante todo o ano de 2025, com ou sem faturamento;
- MEI que teve CNPJ ativo apenas em parte de 2025 (quem abriu ou encerrou no meio do ano);
- MEI que foi desenquadrado do regime durante o ano (nesse caso, declara o período em que vigorou o enquadramento);
- MEI que deixou de prestar serviços para trabalhar com carteira assinada, mas manteve o CNPJ ativo.
Qual é o prazo da DASN-SIMEI 2026?
31 de maio de 2026.
O sistema da Receita Federal aceita transmissões a partir de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário declarado. Ou seja, desde janeiro de 2026 já é possível entregar a DASN-SIMEI referente a 2025 — não há motivo para esperar até o último dia.
Como funciona a multa por atraso (MAED)?
O atraso na entrega gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração — MAED, prevista no art. 98 da Resolução CGSN nº 140/2018 (com a redação dada pela Resolução CGSN nº 183/2025):
| Regra | Valor |
|---|---|
| Percentual por mês de atraso | 2% sobre os tributos declarados |
| Percentual máximo | 20% |
| Valor mínimo | R$ 50,00 |
| Redução por entrega espontânea | 50% do valor apurado |
Como calcular: multiplique 2% pelo número de meses em atraso e aplique sobre o valor dos tributos declarados. Se o resultado for menor que R$ 50,00 — o que ocorre frequentemente para MEIs com faturamento baixo ou zero —, a multa será fixada no valor mínimo de R$ 50,00.
Exemplo prático: um MEI que entrega com 4 meses de atraso e tem tributos declarados de R$ 200,00 pagará: 2% × 4 = 8% × R$ 200,00 = R$ 16,00 — como esse valor é inferior ao mínimo, a multa será de R$ 50,00. Com a redução de 50% por entrega espontânea: R$ 25,00.
O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?
As consequências vão além da multa financeira:
1. CNPJ declarado inapto por omissão. A Receita Federal pode declarar o CNPJ inapto, o que gera restrições imediatas: bloqueio na emissão de notas fiscais, impedimento de acesso a crédito e complicações em certidões e contratos.
2. Perda de benefícios previdenciários. O CNPJ inapto pode impactar o acesso a benefícios do INSS vinculados à contribuição como MEI, como auxílio-doença e aposentadoria.
3. Desenquadramento obrigatório por excesso de faturamento. Se a DASN-SIMEI revelar que o faturamento anual ultrapassou o limite do MEI (R$ 81.000,00 para 2025, ou proporcional para quem iniciou no ano), o empreendedor precisará do apoio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento. O excesso de até 20% permite migração para ME no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo com recálculo de tributos.
Prazos especiais: MEI que baixou o CNPJ em 2025
Para quem encerrou o CNPJ, existem prazos diferenciados para a entrega da DASN-SIMEI de situação especial, previstos no art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018:
| Momento da extinção | Prazo para entrega |
|---|---|
| 1º quadrimestre — janeiro a abril | Até 30 de junho do mesmo ano |
| Demais meses | Até o último dia do mês seguinte ao encerramento |
Para MEIs que baixaram o CNPJ entre 01/01/2025 e 30/04/2025, a DASN-SIMEI especial já está disponível no Portal do Simples Nacional, com prazo de entrega até 30 de junho de 2025.
Como entregar a DASN-SIMEI 2026: passo a passo
- Acesse gov.br/mei e faça login com sua conta gov.br;
- Clique em “Declaração Anual — DASN-SIMEI”;
- Selecione o ano-calendário 2025 e o tipo “Original”;
- Informe a receita bruta total de 2025, separando comércio/indústria de serviços;
- Indique se teve empregado em algum mês do ano;
- Transmita e guarde o recibo de entrega como comprovante.
A declaração também pode ser feita pelo App MEI, disponível para Android e iOS.
Atenção: o sistema só permite a transmissão se todas as declarações de anos anteriores já estiverem entregues e se todas as apurações mensais do PGMEI estiverem feitas.
Perguntas frequentes sobre a DASN-SIMEI 2026
MEI com faturamento zero precisa entregar a DASN-SIMEI? Sim. A entrega é obrigatória independentemente do volume de faturamento. Basta informar R$ 0,00 nos campos de receita e transmitir normalmente.
A DASN-SIMEI substitui a declaração de Imposto de Renda pessoa física? Não. São documentos distintos. O MEI que atender aos critérios de obrigatoriedade do IRPF (rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025, entre outros) deve entregar as duas declarações separadamente.
O prazo de 31 de maio é prorrogado se cair em feriado? Não. Conforme o FAQ da Receita Federal, o prazo é fixo e não é prorrogado nem antecipado por feriados ou fins de semana.
É possível corrigir uma DASN-SIMEI já entregue? Sim. O MEI pode transmitir uma declaração retificadora a qualquer tempo, sem necessidade de autorização prévia da Receita Federal.
Qual a base legal da DASN-SIMEI? A obrigação tem fundamento nos arts. 25 e 25-B da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018, com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 183/2025.
Antes de declarar, organize seu faturamento
Preencher a DASN-SIMEI corretamente exige saber exatamente quanto o negócio faturou em 2025 — e se esse valor ficou dentro do limite do regime.
👉 [Use a Calculadora de Faturamento MEI] para somar suas receitas, verificar se você permaneceu dentro do teto e chegar à declaração com os números certos na mão.
Conteúdo elaborado com base na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 25 e 25-B), na Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 109) e na Resolução CGSN nº 183/2025. Atualizado em maio de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de uma advogada tributarista ou contabilidade.