DASN-SIMEI 2026: prazo, fundamento legal, multa e o que acontece se o MEI não entregar


DASN-SIMEI 2026: prazo, fundamento legal, multa e o que acontece se o MEI não entregar

A DASN-SIMEI 2026 precisa ser entregue até 31 de maio de 2026. A declaração é obrigatória para todo Microempreendedor Individual com CNPJ ativo em 2025 — inclusive quem não teve nenhum faturamento. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50,00, e a omissão prolongada pode levar à inaptidão do CNPJ.

Neste post você encontra o fundamento legal da obrigação, como funciona o cálculo da multa, os prazos especiais para quem encerrou o CNPJ e o que fazer antes de preencher a declaração.

 

Atualizado em maio de 2026 com base na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 183/2025.


O que é a DASN-SIMEI 2026?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é a obrigação acessória anual por meio da qual o MEI informa à Receita Federal o total do faturamento bruto obtido no ano anterior. Em 2026, a declaração abrange o faturamento de 2025.

É importante entender: a DASN-SIMEI não é um pagamento. O MEI já quita seus impostos mensalmente pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A declaração anual serve exclusivamente para prestar contas sobre o volume de receita do negócio — e verificar se o empreendedor permaneceu dentro do limite permitido para o regime.

A entrega é obrigatória mesmo com faturamento zero. Nesse caso, o MEI informa R$ 0,00 nos campos de receita e transmite normalmente.


Qual é o fundamento legal da DASN-SIMEI?

A obrigatoriedade da DASN-SIMEI tem base em dois instrumentos normativos:

Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 25 e 25-B): o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece a obrigação de entrega de declaração anual simplificada para o MEI optante pelo SIMEI, com as informações socioeconômicas e fiscais pertinentes.

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 109 (com alterações da Resolução CGSN nº 183/2025): editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, esta resolução regulamenta os detalhes operacionais — o prazo de 31 de maio, os prazos especiais para extinção de CNPJ, as regras de retificação e a natureza jurídica da declaração.

Um detalhe relevante, confirmado pelo próprio FAQ da Receita Federal: o prazo de 31 de maio não é prorrogado nem antecipado quando cai em fim de semana ou feriado. A data é fixa, independentemente do calendário.


Quem precisa entregar a DASN-SIMEI 2026?

Todo MEI que esteve enquadrado no SIMEI em qualquer período de 2025 deve entregar a declaração. Isso inclui:

  • MEI com CNPJ ativo durante todo o ano de 2025, com ou sem faturamento;
  • MEI que teve CNPJ ativo apenas em parte de 2025 (quem abriu ou encerrou no meio do ano);
  • MEI que foi desenquadrado do regime durante o ano (nesse caso, declara o período em que vigorou o enquadramento);
  • MEI que deixou de prestar serviços para trabalhar com carteira assinada, mas manteve o CNPJ ativo.

Qual é o prazo da DASN-SIMEI 2026?

31 de maio de 2026.

O sistema da Receita Federal aceita transmissões a partir de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário declarado. Ou seja, desde janeiro de 2026 já é possível entregar a DASN-SIMEI referente a 2025 — não há motivo para esperar até o último dia.


Como funciona a multa por atraso (MAED)?

O atraso na entrega gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração — MAED, prevista no art. 98 da Resolução CGSN nº 140/2018 (com a redação dada pela Resolução CGSN nº 183/2025):

Regra Valor
Percentual por mês de atraso 2% sobre os tributos declarados
Percentual máximo 20%
Valor mínimo R$ 50,00
Redução por entrega espontânea 50% do valor apurado

Como calcular: multiplique 2% pelo número de meses em atraso e aplique sobre o valor dos tributos declarados. Se o resultado for menor que R$ 50,00 — o que ocorre frequentemente para MEIs com faturamento baixo ou zero —, a multa será fixada no valor mínimo de R$ 50,00.

Exemplo prático: um MEI que entrega com 4 meses de atraso e tem tributos declarados de R$ 200,00 pagará: 2% × 4 = 8% × R$ 200,00 = R$ 16,00 — como esse valor é inferior ao mínimo, a multa será de R$ 50,00. Com a redução de 50% por entrega espontânea: R$ 25,00.


O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?

As consequências vão além da multa financeira:

1. CNPJ declarado inapto por omissão. A Receita Federal pode declarar o CNPJ inapto, o que gera restrições imediatas: bloqueio na emissão de notas fiscais, impedimento de acesso a crédito e complicações em certidões e contratos.

2. Perda de benefícios previdenciários. O CNPJ inapto pode impactar o acesso a benefícios do INSS vinculados à contribuição como MEI, como auxílio-doença e aposentadoria.

3. Desenquadramento obrigatório por excesso de faturamento. Se a DASN-SIMEI revelar que o faturamento anual ultrapassou o limite do MEI (R$ 81.000,00 para 2025, ou proporcional para quem iniciou no ano), o empreendedor precisará do apoio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento. O excesso de até 20% permite migração para ME no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo com recálculo de tributos.


Prazos especiais: MEI que baixou o CNPJ em 2025

Para quem encerrou o CNPJ, existem prazos diferenciados para a entrega da DASN-SIMEI de situação especial, previstos no art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018:

Momento da extinção Prazo para entrega
1º quadrimestre — janeiro a abril Até 30 de junho do mesmo ano
Demais meses Até o último dia do mês seguinte ao encerramento

Para MEIs que baixaram o CNPJ entre 01/01/2025 e 30/04/2025, a DASN-SIMEI especial já está disponível no Portal do Simples Nacional, com prazo de entrega até 30 de junho de 2025.


Como entregar a DASN-SIMEI 2026: passo a passo

  1. Acesse gov.br/mei e faça login com sua conta gov.br;
  2. Clique em “Declaração Anual — DASN-SIMEI”;
  3. Selecione o ano-calendário 2025 e o tipo “Original”;
  4. Informe a receita bruta total de 2025, separando comércio/indústria de serviços;
  5. Indique se teve empregado em algum mês do ano;
  6. Transmita e guarde o recibo de entrega como comprovante.

A declaração também pode ser feita pelo App MEI, disponível para Android e iOS.

Atenção: o sistema só permite a transmissão se todas as declarações de anos anteriores já estiverem entregues e se todas as apurações mensais do PGMEI estiverem feitas.


Perguntas frequentes sobre a DASN-SIMEI 2026

MEI com faturamento zero precisa entregar a DASN-SIMEI? Sim. A entrega é obrigatória independentemente do volume de faturamento. Basta informar R$ 0,00 nos campos de receita e transmitir normalmente.

A DASN-SIMEI substitui a declaração de Imposto de Renda pessoa física? Não. São documentos distintos. O MEI que atender aos critérios de obrigatoriedade do IRPF (rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025, entre outros) deve entregar as duas declarações separadamente.

O prazo de 31 de maio é prorrogado se cair em feriado? Não. Conforme o FAQ da Receita Federal, o prazo é fixo e não é prorrogado nem antecipado por feriados ou fins de semana.

É possível corrigir uma DASN-SIMEI já entregue? Sim. O MEI pode transmitir uma declaração retificadora a qualquer tempo, sem necessidade de autorização prévia da Receita Federal.

Qual a base legal da DASN-SIMEI? A obrigação tem fundamento nos arts. 25 e 25-B da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018, com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 183/2025.


Antes de declarar, organize seu faturamento

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Conteúdo elaborado com base na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 25 e 25-B), na Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 109) e na Resolução CGSN nº 183/2025. Atualizado em maio de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de uma advogada tributarista ou contabilidade.

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Viviane Moraes

Entusiasta da educação jurídica e de negócios. Coordenadora e docente no curso de Direito, Mestre em Design pela Anhembi Morumbi, Especialista em Contratos pelo Centro de Extensão Universitária, Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, MBA em Gestão Estratégica pela Universidade Ibirapuera; graduada em Direito pela PUC/SP, advogada em São Paulo, escritora obras jurídicas e de ficção. Autora do livro “O mistério do sono profundo”.
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Entusiasta da educação jurídica e de negócios. Coordenadora e docente no curso de Direito, Mestre em Design pela Anhembi Morumbi, Especialista em Contratos pelo Centro de Extensão Universitária, Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, MBA em Gestão Estratégica pela Universidade Ibirapuera; graduada em Direito pela PUC/SP, advogada em São Paulo, escritora obras jurídicas e de ficção. Autora do livro “O mistério do sono profundo”.
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