Direito Tributário · Material de Aula · Abril 2026
Processo Administrativo Tributário
Quadro Comparativo
Decreto 70.235/1972 (PAF Federal) · LC 214/2025 (CBS) · LC 227/2026 (IBS) · PLP 124/2022 (Normas Gerais — pendente)
D. 70.235 PAF Federal — tributos tradicionais (IR, CSLL, IPI, PIS/COFINS antigos…)
CBS Contribuição sobre Bens e Serviços — contencioso federal (CARF)
IBS Imposto sobre Bens e Serviços — contencioso no CGIBS (LC 227/2026)
PLP 124 Normas gerais em tramitação — ainda não promulgado
| Aspecto | Decreto 70.235/1972 PAF Federal |
CBS LC 214/2025 + LC 227/2026 |
IBS LC 227/2026 |
PLP 124/2022 Normas Gerais (pendente) |
|---|---|---|---|---|
| 01 — Norma, Âmbito e Tributos | ||||
| Base legal | Decreto nº 70.235/1972 (status de lei ordinária) Alterado pontualmente pela LC 227/2026 |
LC 214/2025 + Decreto 70.235/1972 Rito do PAF federal aplicado à CBS |
LC 227/2026 (arts. 60–90) Processo unificado e exclusivo no CGIBS |
PLP 124/2022 Aprovado pela Câmara em nov/2025; aguarda Senado |
| Tributos abrangidos | IR, CSLL, IPI, PIS/COFINS (atuais), IOF, CIDE, ITR, outros tributos federais |
CBS (substitui PIS, COFINS, IPI — vigência plena a partir de 2027) |
IBS (substitui ICMS e ISS — vigência plena a partir de 2029) |
Normas gerais aplicáveis a todos os entes e tributos (federal, estadual, municipal) |
| 02 — Estrutura de Julgamento (Quem Julga) | ||||
| 1ª Instância | DRJ — Delegacias da Receita Federal de Julgamento 📌 Dec. 70.235, art. 25 — competência de julgamento em 1ª instância |
DRJ — mesma estrutura do PAF federal 📌 Dec. 70.235, art. 25 (aplicado à CBS por força da LC 214/2025) |
27 Câmaras de Julgamento (uma por UF) — exclusivamente servidores de carreira 📌 LC 227/2026, arts. 63–66 — estrutura das câmaras; art. 67 — impugnação |
A ser definido pelas normas gerais (aguarda promulgação) |
| 2ª Instância | CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Paritário: 8 Fazenda + 8 contribuintes por câmara 📌 Dec. 70.235, art. 25, II (redação dada pela Lei 11.941/2009) — estrutura do CARF; art. 37 — julgamentos |
CARF — mesmo órgão; CBS julgada junto com demais tributos federais 📌 Dec. 70.235, art. 25, II; art. 33, §5º (inserido pela LC 227/2026) — recurso especial da CBS |
27 Câmaras Recursais de Julgamento (uma por UF) — paritárias: Fisco + contribuintes 📌 LC 227/2026, art. 63, II — câmaras recursais; art. 78 — recurso voluntário |
Prevê órgão colegiado paritário em cada ente (formato a regulamentar) |
| Instância Superior / Uniformização | Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) Uniformiza jurisprudência federal; composta por presidentes e vice-presidentes das câmaras 📌 Dec. 70.235, art. 25, §1º e §3º — CSRF; art. 37 — rito de julgamento |
CSRF (CARF) — legislação específica da CBS + Câmara Nacional de Integração IBS/CBS — legislação comum 📌 Dec. 70.235, art. 37; LC 214/2025, art. 323-G (inserido pela LC 227/2026) — Câmara Nacional |
Câmara Superior do IBS — órgão nacional único; vincula todas as câmaras 📌 LC 227/2026, art. 63, III — Câmara Superior; arts. 81–87 — incidente de uniformização; art. 74 — provimentos vinculantes |
Prevê mecanismos de uniformização; detalhes a regulamentar |
| 03 — Prazos Processuais | ||||
| Contagem de prazos | Dias corridos como regra geral 📌 Dec. 70.235, art. 5º, I (nova redação, LC 227/2026) — regra de contagem; art. 5º-B — prazo residual de 10 dias úteis quando não houver previsão específica |
Dias corridos (regra geral) Dias úteis para impugnação e recurso voluntário 📌 Mesmo regime do PAF federal (Dec. 70.235, art. 5º) |
Dias úteis como regra geral 📌 LC 227/2026, art. 62 — contagem em dias úteis; processo 100% eletrônico |
Propõe uniformização dos prazos; sem detalhamento até promulgação |
| Impugnação / Defesa | 20 dias úteis — contados da intimação 📌 Dec. 70.235, art. 15 (nova redação dada pela LC 227/2026, art. 173) ⚠ Antes: 30 dias corridos 📌 Art. 14 — a impugnação instaura a fase litigiosa 📌 Art. 16 — requisitos da impugnação |
20 dias úteis — mesma regra do PAF federal 📌 Dec. 70.235, art. 15 (aplicado à CBS) |
20 dias úteis — contados da intimação 📌 LC 227/2026, art. 67, §1º — prazo de impugnação 📌 Art. 68 — requisitos da impugnação do IBS |
Prevê prazo a ser fixado; tendência de uniformização em 20 dias úteis |
| Recurso Voluntário (2ª inst.) | 20 dias úteis — contados da ciência da decisão; efeito suspensivo 📌 Dec. 70.235, art. 33, caput (nova redação, LC 227/2026) ⚠ Antes: 30 dias corridos 📌 Art. 35 — recurso perempto encaminhado à 2ª instância para julgamento da perempção 📌 Art. 36 — não cabe pedido de reconsideração da 1ª instância |
20 dias úteis — mesmo rito do PAF federal 📌 Dec. 70.235, art. 33 |
20 dias úteis — efeito suspensivo automático 📌 LC 227/2026, art. 78 — recurso voluntário no contencioso IBS |
Previsto; prazo a ser fixado na norma final |
| Recurso Especial / Uniformização | 30 dias corridos — regra geral (outros tributos federais) 10 dias úteis — legislação específica da CBS 📌 Dec. 70.235, art. 37 — julgamento no CARF; art. 33, §5º (inserido pela LC 227/2026) — prazo de 10 dias úteis para CBS 📌 Ricarf, art. 122 — recurso especial e agravo |
10 dias úteis — rec. especial por divergência na legislação específica da CBS (CSRF) 10 dias úteis — rec. especial por divergência na legislação comum IBS/CBS (Câmara Nacional) 📌 Dec. 70.235, art. 33, §5º; LC 214/2025, art. 323-G (inserido pela LC 227/2026) |
10 dias úteis — Recurso de Uniformização; contra divergência entre câmaras 📌 LC 227/2026, art. 79 — recurso de uniformização relativo à legislação específica do IBS 📌 LC 214/2025, art. 323-G — rec. especial para divergência na legislação comum IBS/CBS |
Prevê mecanismo de recurso especial com prazo a definir |
| Agravo (inadmissão de recurso) | 5 dias corridos — contra despacho que inadmitiu recurso especial 📌 Ricarf, art. 122, §1º — agravo regimental 📌 Dec. 70.235, art. 37 — base para o rito |
5 dias corridos — mesmo rito do PAF federal 📌 Ricarf, art. 122, §1º |
Regulamento do CGIBS (ainda não publicado) ⚠ LC 227/2026 não disciplinou este ponto expressamente |
A regular |
| Retificação de decisão | Embargos de Declaração — 5 dias corridos 📌 Ricarf, art. 116 — embargos de declaração 📌 Dec. 70.235, art. 32 — correção de inexatidões materiais de ofício |
5 dias corridos — mesmo rito do CARF 📌 Ricarf, art. 116 |
Pedido de Retificação — 5 dias úteis — qualquer instância 📌 LC 227/2026, art. 80 — pedido de retificação; corrige erro de fato, contradição, obscuridade ou omissão |
Previsto; prazo a regulamentar |
| Prazo geral subsidiário | 10 dias úteis — quando não houver prazo específico 📌 Dec. 70.235, art. 5º-B (inserido pela LC 227/2026) — prazo residual para sujeito passivo e Fazenda |
10 dias úteis — mesmo regime 📌 Dec. 70.235, art. 5º-B |
10 dias úteis 📌 LC 227/2026, art. 62 — contagem em dias úteis como regra |
A regular |
| Recesso processual | 20/12 a 20/01 — suspensão de prazos e sem sessões no CARF 📌 Dec. 70.235, art. 5º, §2º (inserido pela LC 227/2026) — recesso processual |
20/12 a 20/01 — mesma regra 📌 Dec. 70.235, art. 5º, §2º |
20/12 a 20/01 — alinhado ao Judiciário 📌 LC 227/2026, art. 62, §2º — recesso no contencioso IBS |
Prevê recesso análogo |
| Prazo para cobrança administrativa | Decadência: 5 anos para lançar; Prescrição: 5 anos para cobrar 📌 CTN, art. 173 — decadência; art. 174 — prescrição |
Mesmas regras do CTN 📌 CTN, arts. 173 e 174 |
12 meses para cobrança administrativa após constituição definitiva do crédito 📌 LC 227/2026 — prazo máximo imposto ao Fisco para agilidade na cobrança |
Prazo máximo de 5 anos para restituição de indébito 📌 PLP 124/2022 — contado do trânsito em julgado de decisão judicial |
| Validade do ato de fiscalização | 90 dias — prorrogáveis por igual período, por escrito 📌 Dec. 70.235 (nova redação, LC 227/2026) ⚠ Antes: 60 dias |
90 dias — prorrogáveis 📌 Mesma regra do PAF federal |
A regulamentar pelo CGIBS |
A regulamentar |
| 04 — Tipos de Recursos e Efeitos | ||||
| Efeito suspensivo | Sim — impugnação e recursos suspendem a exigibilidade automaticamente 📌 CTN, art. 151, III — suspensão da exigibilidade pelo recurso administrativo |
Sim — mesma regra do CTN 📌 CTN, art. 151, III |
Sim — garantido pelo CTN; aplicável ao contencioso do CGIBS 📌 CTN, art. 151, III |
Confirma efeito suspensivo automático |
| Remessa de ofício | Sim — obrigatória quando decisão favorece o contribuinte acima do valor de alçada 📌 Dec. 70.235, art. 34 — hipóteses de remessa de ofício obrigatória (exoneração de tributo/multa ou afastamento de pena de perdimento) |
Sim — mesma regra 📌 Dec. 70.235, art. 34 |
Previsto na LC 227/2026 (recurso de ofício no sistema recursal) 📌 LC 227/2026, art. 77 — recurso de ofício no contencioso IBS |
Previsto |
| Rito sumário | Não previsto especificamente no Decreto 70.235 |
Não previsto especificamente |
Sim — Rito Sumário para processos de menor valor (até 1.000 UPFs) ou menor complexidade; decisão da 1ª instância é praticamente definitiva 📌 LC 227/2026, art. 75 e art. 76, II — rito sumário; inclui indeferimento de restituição/ressarcimento |
Previsto para causas de menor complexidade |
| Sustentação oral | Sim — nas sessões do CARF (presenciais e virtuais) 📌 Ricarf, art. 58 — sustentação oral; prazos regimentais para solicitação |
Sim — mesmo rito do CARF 📌 Ricarf, art. 58 |
Sim — em todas as instâncias; sessões predominantemente virtuais 📌 LC 227/2026 — garantia expressa de sustentação oral no contencioso IBS |
Previsto |
| Incidente de Uniformização | Não — uniformização via Recurso Especial à CSRF 📌 Dec. 70.235, art. 37; Ricarf — regimento da CSRF |
Recurso Especial à CSRF + Câmara Nacional de Integração para legislação comum IBS/CBS 📌 Dec. 70.235, art. 33, §5º; LC 214/2025, arts. 323-H e 323-I (inseridos pela LC 227/2026) — incidente de uniformização na Câmara Nacional |
Sim — Incidente de Uniformização próprio; pode resultar em Súmula Vinculante administrativa 📌 LC 227/2026, arts. 81–87 — incidente de uniformização; cabível por reiterados julgamentos divergentes ou não-aplicação de provimento vinculante |
Previsto; regulamentação pendente |
| 05 — Inovações e Garantias do Contribuinte | ||||
| Processo eletrônico | Parcialmente — admite tramitação digital 📌 Dec. 70.235, art. 2º, §único — atos processuais podem ser formalizados em formato digital (redação da Lei 12.865/2013) |
Preferencialmente eletrônico (plataformas da RFB) 📌 Dec. 70.235, art. 2º, §único |
100% eletrônico — intimações por domicílio tributário eletrônico; validade jurídica plena 📌 LC 227/2026, art. 62 — processo eletrônico como regra; art. 63 — sessões virtuais das câmaras |
Prevê plataformas digitais unificadas |
| Autorregularização | Limitada; sem programa estruturado por lei no Decreto 70.235 |
Prevista na LC 214/2025 (ano-teste 2026 com dispensa de multas) 📌 LC 214/2025, art. 348 — dispensa de recolhimento em 2026 para adimplentes |
Prevista na LC 227/2026: 60 dias para correção sem penalidade no ano-teste 📌 LC 227/2026 — prazo de adequação sem punição para boa-fé |
Obrigatória por lei — Fisco deverá criar métodos preventivos antes do auto de infração |
| Transação tributária / MARCS | Lei 13.988/2020 — transação já operacional para tributos federais 📌 Lei 13.988/2020, arts. 1º–18 — modalidades de transação com a PGFN e RFB |
Mesmos mecanismos da Lei 13.988/2020 📌 Lei 13.988/2020 |
Previsão de métodos adequados de solução de conflitos (MARCS) no CGIBS 📌 LC 227/2026, art. 2º, VIII — coordenação de métodos de solução de conflitos; regulamentação pendente |
Amplia significativamente: prevê transação, mediação e arbitragem como formas alternativas para todos os entes |
| Multa — limitações | Não há teto expresso em lei geral; percentuais fixados por lei de cada tributo 📌 Cada tributo tem sua lei específica (ex.: Lei 9.430/1996 para IR/CSLL) |
Infrações e penalidades previstas na LC 214/2025 📌 LC 214/2025 — capítulo de infrações da CBS |
Infrações e penalidades na LC 227/2026; desconto escalonado para programas de conformidade 📌 LC 227/2026 — capítulo de infrações e penalidades do IBS; desconto para adimplência e conformidade |
Fixa teto de multa por lei geral; proíbe multa por indeferimento de pedido de crédito (salvo falsidade); desconto para pagamento e parcelamento |
| Efeito das decisões judiciais superiores | Fazenda tem 90 dias após trânsito em julgado para emitir parecer e indicar temas em que deixará de recorrer 📌 PLP 124/2022 — alteração ao Dec. 70.235 (pendente de promulgação) |
Mesma regra 📌 PLP 124/2022 (pendente) |
Provimentos vinculantes do STF e STJ aplicam-se obrigatoriamente ao CGIBS 📌 LC 227/2026, art. 74 — provimentos vinculantes no contencioso IBS (inclui súmulas vinculantes, controle concentrado e controle difuso com resolução do Senado) |
Obriga o Fisco a observar e disseminar jurisprudência dos tribunais superiores na esfera administrativa |
⚠ Atenção — PAF Federal (D. 70.235)
- O prazo de 30 dias corridos para impugnação foi revogado pela LC 227/2026 e agora é de 20 dias úteis
- Manifestação de inconformidade (compensação) mantém 30 dias corridos — previsão da Lei 9.430/96
- Embargos de Declaração e Agravo continuam em dias corridos (base regimental)
- Recesso processual (20/12–20/01) é novidade introduzida pela LC 227/2026
⚠ Atenção — Contencioso do IBS
- O regulamento único do CGIBS ainda não foi publicado — vários pontos dependem desse ato
- O que fazer se o Recurso de Uniformização não for conhecido ainda não está previsto em lei — aguarda regulamento
- Câmara Nacional de Integração (IBS + CBS) é inédita: julgamentos conjuntos da legislação comum
- Prazo de 12 meses para cobrança administrativa é inovação que não existe no PAF federal
⚠ Atenção — PLP 124/2022
- Aprovado pela Câmara em novembro de 2025; retornou ao Senado — ainda não é lei
- Quando promulgado, será a primeira norma geral nacional de PAT
- Valerá para União, estados e municípios
- Incorpora a transação tributária, teto de multa e obrigação de autorregularização como normas gerais
📅 Cronologia da Reforma
- EC 132/2023 — Base constitucional (IBS, CBS, IS)
- LC 214/2025 (jan/2025) — Normas gerais IBS, CBS, IS
- LC 227/2026 (jan/2026) — CGIBS + contencioso IBS + altera PAF federal
- 2026 — Ano de testes; cobrança dispensada para adimplentes
- 2027 — CBS começa a ser cobrada
- 2029 — IBS começa a ser cobrado
- 2033 — Sistema pleno; extinção do ICMS e ISS
01 — Norma, Âmbito e Tributos
Base legal
D.70.235
Decreto nº 70.235/1972 (status de lei ordinária)
Alterado pela LC 227/2026
CBS
LC 214/2025 + Decreto 70.235/1972
Rito do PAF federal aplicado à CBS
IBS
LC 227/2026 (arts. 60–90)
Processo unificado e exclusivo no CGIBS
PLP 124
PLP 124/2022
Aprovado pela Câmara em nov/2025; aguarda Senado
Tributos abrangidos
D.70.235
IR, CSLL, IPI, PIS/COFINS (atuais), IOF, CIDE, ITR e outros tributos federais
CBS
CBS — substitui PIS, COFINS e IPI (vigência plena a partir de 2027)
IBS
IBS — substitui ICMS e ISS (vigência plena a partir de 2029)
PLP 124
Normas gerais para todos os entes e tributos (federal, estadual, municipal)
02 — Estrutura de Julgamento (Quem Julga)
1ª Instância
D.70.235
DRJ — Delegacias da Receita Federal de Julgamento
📌 art. 25
CBS
DRJ — mesma estrutura do PAF federal
📌 art. 25 (aplicado à CBS)
IBS
27 Câmaras de Julgamento (uma por UF) — servidores de carreira
📌 LC 227/2026, arts. 63–66
PLP 124
A ser definido (aguarda promulgação)
2ª Instância
D.70.235
CARF — paritário: 8 Fazenda + 8 contribuintes por câmara
📌 art. 25, II e art. 37
CBS
CARF — CBS julgada junto com demais tributos federais
📌 art. 25, II; art. 33, §5º
IBS
27 Câmaras Recursais (uma por UF) — paritárias: Fisco + contribuintes
📌 LC 227/2026, art. 63, II e art. 78
PLP 124
Órgão colegiado paritário em cada ente (formato a regulamentar)
Instância Superior / Uniformização
D.70.235
CSRF — Câmara Superior de Recursos Fiscais (parte do CARF)
📌 art. 25, §1º e §3º; art. 37
CBS
CSRF (leg. específica CBS) + Câmara Nacional de Integração (leg. comum IBS/CBS)
📌 art. 37; LC 214/2025, art. 323-G
IBS
Câmara Superior do IBS — órgão nacional único; vincula todas as câmaras
📌 LC 227/2026, art. 63, III; arts. 81–87; art. 74
PLP 124
Prevê mecanismos de uniformização; detalhes a regulamentar
03 — Prazos Processuais
Contagem de prazos
D.70.235
Dias corridos (regra geral)
📌 art. 5º, I; prazo residual de 10 dias úteis: art. 5º-B
CBS
Dias corridos (regra) / Dias úteis para impugnação e recurso
📌 art. 5º
IBS
Dias úteis como regra geral
📌 LC 227/2026, art. 62
PLP 124
Propõe uniformização dos prazos
Impugnação / Defesa
D.70.235
20 dias úteis da intimação
📌 art. 15 (nova redação, LC 227/2026) ⚠ antes: 30 dias corridos
Requisitos: art. 16
Requisitos: art. 16
CBS
20 dias úteis
📌 art. 15
IBS
20 dias úteis
📌 LC 227/2026, art. 67, §1º; requisitos: art. 68
PLP 124
Prazo a ser fixado na norma final
Recurso Voluntário (2ª instância)
D.70.235
20 dias úteis — efeito suspensivo
📌 art. 33 (nova redação) ⚠ antes: 30 dias corridos
Perempto: art. 35
Perempto: art. 35
CBS
20 dias úteis
📌 art. 33
IBS
20 dias úteis
📌 LC 227/2026, art. 78
PLP 124
Previsto; prazo a fixar
Recurso Especial / Uniformização
D.70.235
30 dias corridos (outros tributos) / 10 dias úteis (CBS)
📌 art. 37; art. 33, §5º; Ricarf art. 122
CBS
10 dias úteis (leg. CBS) / 10 dias úteis (leg. comum — Câmara Nacional)
📌 art. 33, §5º; LC 214/2025, art. 323-G
IBS
10 dias úteis — Recurso de Uniformização
📌 LC 227/2026, art. 79
PLP 124
Previsto; prazo a definir
Agravo (inadmissão de recurso)
D.70.235
5 dias corridos
📌 Ricarf, art. 122, §1º
CBS
5 dias corridos
📌 Ricarf, art. 122, §1º
IBS
Aguarda regulamento do CGIBS
PLP 124
A regular
Retificação de decisão
D.70.235
Embargos de Declaração — 5 dias corridos
📌 Ricarf, art. 116; Dec. art. 32
CBS
5 dias corridos
📌 Ricarf, art. 116
IBS
Pedido de Retificação — 5 dias úteis — qualquer instância
📌 LC 227/2026, art. 80
PLP 124
Previsto; prazo a regulamentar
Prazo geral subsidiário
D.70.235
10 dias úteis quando não há prazo específico
📌 art. 5º-B
CBS
10 dias úteis
📌 art. 5º-B
IBS
10 dias úteis
📌 LC 227/2026, art. 62
PLP 124
A regular
Recesso processual
D.70.235
20/12 a 20/01 — suspensão de prazos e sessões
📌 art. 5º, §2º (novo)
CBS
20/12 a 20/01
📌 art. 5º, §2º
IBS
20/12 a 20/01
📌 LC 227/2026, art. 62, §2º
PLP 124
Prevê recesso análogo
Prazo para cobrança / decadência
D.70.235
Decadência: 5 anos / Prescrição: 5 anos
📌 CTN, arts. 173 e 174
CBS
Mesmas regras do CTN
📌 CTN, arts. 173 e 174
IBS
12 meses para cobrança administrativa após crédito definitivo
📌 LC 227/2026 — inovação; impõe celeridade ao Fisco
PLP 124
Restituição de indébito: 5 anos do trânsito em julgado
Validade do ato de fiscalização
D.70.235
90 dias prorrogáveis por escrito
⚠ antes: 60 dias; alterado pela LC 227/2026
CBS
90 dias prorrogáveis
IBS
A regulamentar pelo CGIBS
PLP 124
A regulamentar
04 — Recursos e Efeitos
Efeito suspensivo
D.70.235
Sim — suspende exigibilidade automaticamente
📌 CTN, art. 151, III
CBS
Sim
📌 CTN, art. 151, III
IBS
Sim
📌 CTN, art. 151, III
PLP 124
Confirma efeito suspensivo automático
Remessa de ofício
D.70.235
Sim — obrigatória quando decisão favorece o contribuinte acima da alçada
📌 art. 34
CBS
Sim
📌 art. 34
IBS
Previsto
📌 LC 227/2026, art. 77
PLP 124
Previsto
Rito sumário
D.70.235
Não previsto
CBS
Não previsto
IBS
Sim — processos até 1.000 UPFs ou menor complexidade
📌 LC 227/2026, arts. 75–76
PLP 124
Previsto para menor complexidade
Incidente de Uniformização
D.70.235
Não — usa Recurso Especial à CSRF
📌 art. 37
CBS
Rec. Especial (CSRF) + incidente na Câmara Nacional
📌 LC 214/2025, arts. 323-H e 323-I
IBS
Sim — pode gerar Súmula Vinculante administrativa
📌 LC 227/2026, arts. 81–87
PLP 124
Previsto; regulamentação pendente
05 — Inovações e Garantias do Contribuinte
Processo eletrônico
D.70.235
Parcialmente digital
📌 art. 2º, §único
CBS
Preferencialmente eletrônico
IBS
100% eletrônico — intimações por domicílio eletrônico
📌 LC 227/2026, arts. 62–63
PLP 124
Prevê plataformas digitais unificadas
Transação tributária / MARCS
D.70.235
Lei 13.988/2020 — já operacional para tributos federais
CBS
Mesmos mecanismos da Lei 13.988/2020
IBS
MARCS no CGIBS — regulamentação pendente
📌 LC 227/2026, art. 2º, VIII
PLP 124
Amplia para todos os entes: transação, mediação e arbitragem
Provimentos vinculantes do STF/STJ
D.70.235
Fazenda tem 90 dias para emitir parecer sobre temas decididos
📌 PLP 124/2022 (pendente)
CBS
Mesma regra
IBS
Súmulas, controle concentrado e difuso vinculam o CGIBS obrigatoriamente
📌 LC 227/2026, art. 74
PLP 124
Obriga Fisco a observar e disseminar jurisprudência dos tribunais superiores